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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000273-10.2011.8.21.0013/RS EXEQUENTE: KE SOJA COMERCIO DE INSUMOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): ROGERS ANTONIO CORSO (OAB RS046555) EXECUTADO: IDEMAR PEDRO RECH ADVOGADO(A): ROGERIO PEDOT AGUILAR (OAB RS059846) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
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