2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000272-96.2026.4.04.7032/PR REQUERENTE: PALOMA PETERS OURIQUES (Pais) ADVOGADO(A): RICHARD FONSECA DE SOUZA (OAB RS139315) REQUERENTE: MARIA ANTONIA PETERS FONSECA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RICHARD FONSECA DE SOUZA (OAB RS139315) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, LV, da Portaria 667, de 16/05/2019, com redação dada pela Portaria 179/2024, ambas da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede ao seguinte ato: LV - intimação das partes para que se manifestem a respeito dos cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, ocasião em que a parte autora poderá optar pela forma de requisição de pagamento (RPV ou precatório) e informar expressamente se renuncia ou não ao valor superior a 60 salários mínimos, caso ultrapasse esse limite, por meio de documento contemporâneo, firmado pessoalmente pela parte autora ou por procurador com poder específico. No silêncio, será utilizada a modalidade precatório. Na mesma oportunidade, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber, sob pena de preclusão da pretensão, nos termos do art. 16 da Resolução 822-CJF.