Publicações do processo

Processo 5000272-93.2026.4.04.7130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000272-93.2026.4.04.7130/RS REQUERENTE: VALDIR FERNANDES CAVALHEIRO ADVOGADO(A): ERIVELTON SAGGIN (OAB RS069627) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, remetam-se os autos à Contadoria com o fito de confeccionar o cálculo para fins de expedição da RPV, nos termos da fundamentação do julgado. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual pedido de reserva de honorários contratuais. 3. Apresentado o cálculo, expeça-se a requisição de pagamento, inclusive, se for o caso, dos valores relativos aos honorários periciais pagos pela Justiça Federal, intimando-se as partes nos termos do artigo 13, da Resolução nº. 983/2026, do Conselho da Justiça Federal. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo a sua concordância com os termos da requisição, transmita-se a RPV ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Depositados os valores, intime-se a parte Autora para manifestar-se acerca da satisfação dos seus créditos. 6. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

2026-08-24 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000272-93.2026.4.04.7130/RSAUTOR: VALDIR FERNANDES CAVALHEIRO ADVOGADO(A): ERIVELTON SAGGIN (OAB RS069627) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) conceder em favor da parte autora VALDIR FERNANDES CAVALHEIRO o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (NB 7235237237), no valor de um salário mínimo, com DIB em 17/07/2025; e b) pagar ao autor as parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios, nos termos da fundamentação, desde a DIB até a DIP.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ