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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000272-41.2019.8.21.0111/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: MARIS TEREZINHA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) EXECUTADO: LUIZ ALVES VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o requerido (evento 209, PET1). 1. Proceda-se a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD em nome dos executados Luiz Alves Vieira da Silva (CPF n.º 437.776.860-34), Maris Terezinha Santos da Silva (CPF n.º 979.728.780-72) e Robson Santos da Silva (CPF n.º 015.704.920-50). Localizados veículos, registre-se restrição de transferência. 2. Ademais, considerando que a motocicleta de placa IQA8358 foi objeto de penhora lavrada em 23 de abril de 2025 e que o executado Robson Santos da Silva alegou sua alienação em 2021, sem que tenha apresentado qualquer comprovante da venda mesmo após determinação judicial expressa (eventos 192 e 204), oficie-se ao DETRAN/RS para que informe a situação cadastral atual do referido veículo, indicando o nome do atual proprietário registrado e se houve registro de transferência após o ajuizamento desta execução. 3. Com os resultados das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se.
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