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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000272-40.2019.8.24.0052/SC AUTOR: UNICOMPEN LTDA ADVOGADO(A): RICHART OSNI FRONCZAK (OAB SC016984) RÉU: ADRIANO GUIMARAES CANDIDO - EIRELI ADVOGADO(A): FABIANA MOREIRA (OAB PR064710) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento de n. 5084692-90.2026.8.24.0000. 2. Ressalto que o agravo não possui efeito suspensivo automático, conforme art. 995, caput, do CPC. Eventual suspensão da decisão recorrida depende de concessão expressa pelo relator, o que não ocorreu até o momento. 3. Intime-se a parte autora nos termos do item 2.1 do despacho de e. 230.1. 4. Oportunamente, venham conclusos. 5. Diligências necessárias. 6. Intimações automatizadas.
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