CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000271-88.2014.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MAURO CECCON ADVOGADO(A): FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I.
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A Contadoria Judicial apresentou os cálculos do débito (evento 135, DOC1). O exequente concordou com os valores apurados e requereu sua homologação, a expedição de certidão de crédito e a fixação de novos honorários advocatícios (evento 141, PET1). A executada, por sua vez, impugnou os cálculos, alegando equívocos na consideração das transformações acionárias e na cotação utilizada, e apresentou parecer contábil com valor divergente (evento 142, PET1 e evento 142, DOC2). II. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, examine as divergências apontadas pela executada no evento 142. Caso identificado equívoco, deverão ser apresentados cálculos retificados. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos.
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