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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000271-67.2014.8.21.0067/RS ACUSADO: ZOL SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A): ABEL THURMER BUENO (OAB RS045878) ADVOGADO(A): GABRIEL VITORIA OLEIRO (OAB RS091192) ADVOGADO(A): ABEL THURMER BUENO (OAB RS045878) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a promoção ministerial retro. Ante o teor da decisão do evento 295.1 e a nova intimação do evento 307.1, restou-se inerte a defesa. Assim, encaminhe-se os objetos apreendidos à BM para destruição. Intime-se. Diligências legais.
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