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5000271-13.2026.4.03.6136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-13.2026.4.03.6136 AUTOR: NILTON CANDIDO, CASSONI, FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN MAURICIO FLOR - SP241502 REU: THALES PINOTTI DE AZEVEDO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CASA LOTERICA VERTONI LTDA DESPACHO A petição inicial contém, em princípio, os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC: identificação das partes, causa de pedir, pedidos, valor da causa, indicação das provas, opção pela audiência de conciliação, instrumento de mandato e documentos destinados à demonstração inicial dos fatos. A representação processual está documentada (ID 583505684), assim como a existência e a regularidade cadastral da pessoa jurídica autora (ID 583505685). A inicial e os documentos que a instruem apresentam elementos suficientes para o regular prosseguimento, sem prejuízo da posterior análise do mérito e da necessidade de prova. A questão da competência já foi decidida, com remessa dos autos para a Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP (ID 584547980) e efetiva redistribuição (ID 589571070). As custas foram posteriormente certificadas como recolhidas no percentual de 50% sobre o máximo legal (ID 602822639). O inquérito policial juntado possui natureza informativa e não constitui requisito de admissibilidade da ação civil (ID 595963949). Recebo a petição inicial. Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, observada a pauta disponível. Citem-se os réus, com as advertências legais, para comparecimento à audiência e, não havendo acordo, apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. VINICIUS DALAZOANA Juiz Federal Substituto

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