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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000271-13.2012.8.21.0043/RS EXEQUENTE: LAURO KAUFFMANN (Sucessão) ADVOGADO(A): NEUSA ANTUNES CARDOSO (OAB RS129094) ADVOGADO(A): LEOPOLDO ANTONIO CARDOSO (OAB RS053249) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Melhor analisando os autor, verifiquei que o bloqueio realizado nos autos físicos não foi vinculado a estes autos automaticamente. Diante disso, vinculei o depósito nesta data. Como já houve o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença e expedição de certidão para habilitação do crédito em questão, cabe o levantamento dos valores ao executado. Posto isso, EXPEÇA-SE alvará à OI S.A., observando-se os dados informados no evento 66, PET11. Após, tudo cumprido, dê-se baixa no presente processo. 1. Banco do Brasil (BB – CORPORATE) Agência: 3070-8 Conta: 110321-0 OI S.A. CNPJ: 76.535.764/0001-43
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