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5000270-35.2025.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000270-35.2025.8.24.0125/SCAUTOR: WALDEMAR DIAS DE CASTRO NETO ADVOGADO(A): JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER (OAB SC022824) RÉU: SEANET TELECOM EIRELI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) ADVOGADO(A): THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO (OAB SC031067) ADVOGADO(A): THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): NELSON NATALINO FRIZON SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para DECLARAR a inexigibilidade da multa rescisória de R$ 708,30 (setecentos e oito reais e trinta centavos), confirmando a tutela de urgência e determinando a exclusão definitiva do apontamento, e para CONDENAR a ré SEANET TELECOM EIRELI ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais ao autor, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir desta decisão e acrescido de juros de mora pela taxa legal (SELIC, deduzido o IPCA, art. 406, § 1º, do CC) a contar da citação. Cancelo a audiência designada. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

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