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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000270-13.2024.8.21.0106/RS AUTOR: ROGERIO KUREK ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CORREA (OAB RS106834) ADVOGADO(A): MARA LUCIA GIOVANINI (OAB RS126296) ADVOGADO(A): BARBARA CANDIDA GIOVANINI (OAB RS136874) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Da impugnação apresentada pelas partes, intimo o administrador judicial para, querendo, retificar ou ratificar o plano apresentado. Questões relacionadas ao mérito serão decididas em sentença. Com o plano, intimem-se as partes e retornem para decisão. Agendada intimação eletrônica.
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