2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Vara Única da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 5000270-13.2020.8.13.0191 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMES PEREIRA CPF: 030.696.986-62 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Vistos; etc, Trata-se de Cumprimento de Sentença em ação previdenciária movida por MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a fase de conhecimento se encerrou com a procedência do pedido inicial para concessão de pensão por morte rural. Compulsando os autos, verifica-se que já houve a expedição de RPV/Precatório. Ato contínuo, a parte exequente peticionou informando o cumprimento da diligência determinada no despacho de ID 10599643588, juntando aos autos Procuração Pública com poderes específicos para receber e dar quitação (ID 10648610103 e 10648631184), conforme exigido para o levantamento de valores. DISPOSITIVO Considerando a regularidade da representação processual e a existência de poderes especiais no instrumento público de mandato apresentado, DEFIRO o pedido de expedição de alvará. Expeça-se o competente Alvará de Levantamento em favor do procurador GENILSON ALVES MARINHO, inscrito na OAB/MG sob o nº 134.048, para levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, observando-se os dados bancários eventualmente informados. Após a expedição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (Art. 924, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Corinto, data da assinatura eletrônica. BRUNO HENRIQUE DA COSTA LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Corinto