Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000270-09.2023.4.04.7202/SC
REQUERENTE: MARCIO ANTONIO MAGRIM
ADVOGADO(A): LUIZ HERMES BRESCOVICI (OAB SC003683)
DESPACHO/DECISÃO
Alega a parte autora que o INSS não teria computado a atividade rural e não teria reconhecido o tempo especial no período em que esteve em gozo de auxílio doença.
Compulsando os autos, observo que o INSS não incluiu na "declaração de averbação de tempo de contribuição" o período rural porque tal já se encontrava averbado, conforme se depreende dos documentos anexos ao evento 103.
Por outro lado, o período de 26/09/2003 a 10/02/2004, em que o autor esteve em gozo de auxílio-doença, não constou como especial (evento 103, CTEMPSERV2, fl. 3), uma vez que no título judicial somente houve reconhecimento de tempo especial a partir de 19/11/2003. Ou seja, como o período imediatamente anterior não era constituído de tempo especial, descabe reconhecer o tempo em benefício por incapacidade como especial. O autor estava afastado, vinha de atividade cujo reconhecimento como tempo especial fora rechaçado.
Assim, nada a prover a respeito.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
2026-08-24 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000270-09.2023.4.04.7202/SCRELATOR: TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS
REQUERENTE: MARCIO ANTONIO MAGRIM
ADVOGADO(A): LUIZ HERMES BRESCOVICI (OAB SC003683)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 20/08/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
Evento 104 - 20/08/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 103 - 20/08/2026 - COMUNICAÇÕES
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