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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000269-82.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE: EQUIPMED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as razões expostas pela parte exequente no evento correspondente, especialmente a alegação de duplicidade de ações decorrente da redistribuição determinada pelo Juízo da Comarca de São Paulo/SP, bem como a ausência de citação dos executados e de efetivo desenvolvimento da presente execução, defiro o pedido de restituição das custas iniciais recolhidas nestes autos, no valor informado de R$ 6.100,90. Expeça-se o necessário para a restituição, observadas as normas administrativas pertinentes e após a conferência, pela serventia, do efetivo recolhimento do valor indicado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000269-82.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE: EQUIPMED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no evento 23, DESPADEC1, intime-se o exequente para, querendo, requerer a restituição das custas, nos termos do Ato nº 026/2010-P, mediante o preenchimento do formulário de devolução, que deverá ser anexado aos autos, devidamente preenchido e acompanhado da documentação indicada no item 4 do referido Ato. Apresentada a documentação necessária, esta Unidade providenciará seu encaminhamento ao Departamento de Receita, via SEI, acompanhado do ofício de encaminhamento e da certidão pertinentes, conforme dispõe o Ato nº 026/2010-P (https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/noticia-legado-8120/).
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