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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000268-97.2006.8.21.0001/RS EXEQUENTE: EDELTRO LEANDRO ABREU DE SOUZA ADVOGADO(A): LIANE RITTER LIBERALI (OAB RS030635) ADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RS088940) ADVOGADO(A): ARNOR LIBERALI (OAB RS022684) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente da impugnação à penhora do evento 204, PET1, para que se manifeste no prazo de 5 dias, conforme Art. 10 do CPC.1 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem com urgência para decisão. Lançada intimação eletrônica. 1. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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