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Processo 5000268-94.2012.8.21.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000268-94.2012.8.21.0128/RSRELATOR: ANA PAULA DELLA LATTA EXEQUENTE: KAZA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ENIO GARLEI FREITAS PEREIRA (OAB RS033622) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 15/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida

2026-09-14 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000268-94.2012.8.21.0128/RS EXEQUENTE: KAZA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ENIO GARLEI FREITAS PEREIRA (OAB RS033622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da tentativa de penhora de valores Proceda-se à penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, como requerido na manifestação anterior, até o limite do crédito atualizado. Remetam-se os autos à URCAJUD. 2. Demais providências Caso a penhora seja infrutífera, e considerando a notória dificuldade em localizar patrimônio penhorável suficiente da parte demandada, intime-se a parte exequente para que, a fim de evitar decisão surpresa, manifeste-se sobre a possível aplicação do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 ao processo. Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Na mesma oportunidade, caso tenha interesse no prosseguimento, deverá indicar meios novos e concretos para a satisfação do crédito. A ausência de manifestação ou a apresentação de requerimentos genéricos poderá acarretar a extinção do processo. Oportunamente, retornem conclusos. Agendada a intimação da(s) parte(s).

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