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Processo 5000268-69.2023.4.03.6134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000268-69.2023.4.03.6134 AUTOR: ANTONIO JARBAS FORNASARI FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO AGOSTINHO MARTIM - SP150331 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A parte autora requereu na petição inicial, entre outros pedidos, a revisão da renda mensal inicial mediante a soma dos salários de contribuição decorrentes de atividades concomitantes, com fundamento no Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a carta de concessão indica que os salários de contribuição considerados no cálculo foram limitados ao teto previdenciário, circunstância que pode influir na existência e na extensão de eventual diferença (id. 274434756). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as competências em que teria exercido atividades concomitantes, bem como os respectivos vínculos, empregadores ou fontes pagadoras. Deverá, ainda, esclarecer se, após a soma das contribuições, remanesce diferença em relação ao cálculo administrativo, considerando-se a limitação ao teto previdenciário já registrada na carta de concessão (id. 274434756). Após, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

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