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5000268-68.2009.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000268-68.2009.8.21.0009/RS EXECUTADO: HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) ADVOGADO(A): GABRIEL NOGUEIRA SALUM (OAB RS063466) ADVOGADO(A): MOISES ANTONIO KNOPF DOS SANTOS (OAB RS088888) DESPACHO/DECISÃO Ciente da informação de revogação de poderes pela parte executada (evento 19, TERMREN2). Exclua-se os Advogados da parte executada. Já decorrido o prazo previsto no parágrafo único do art. 111 do CPC, nos termos do art. 76 do CPC, deve ser oportunizada à parte a regularização da representação processual. Assim, suspendo o processo e determino a intimação pessoal da parte executada, por Carta A.R., no endereço indicado no sistema Eproc, qual seja (AVENIDA FLORES DA CUNHA, 4877 BAIRRO LARANJAL, em CARAZINHO/RS) para, no prazo de 30 dias, regularizar a sua representação processual. Oportunamente, intime-se o exequente para que acoste cálculo atualizado do débito. Do retorno dos autos será analisado o pedido formulado no evento 27, PET1. Agendada intimação eletrônica.

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