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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000268-28.2009.8.21.0087/RSEXECUTADO: TRANSPORTADORA TRANSVILMAR LTDA ADVOGADO(A): ANA ROBERTA SCHAAF HABIGZANG (OAB RS072155) ADVOGADO(A): JURANDIR MORAES DOS SANTOS (OAB RS067905) ADVOGADO(A): ELISANE HELENA SCAVAZZA (OAB RS044586) SENTENÇA Diante do adimplemento, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas pela executada, se houver. Levantam-se eventuais penhoras existentes.
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