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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Constantina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000268-17.2026.8.21.0092/RS RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa, na ordem de 10%, e penhora de bens. Com o pagamento, intime-se a parte autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará. Em não havendo pagamento, intime-se a parte autora para distribuir o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ.
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