2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5000267-92.2025.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Testamento] AUTOR: SILVANA AUGUSTA GERTRUDES CPF: 085.293.976-06 RÉU: DESPACHO Em manifestação de ID 10731968717, a parte autora informou o falecimento de Conceição Gregório Verçosa, Antônia Joana Verçosa e Maria Verçosa da Silva, pessoas anteriormente indicadas como herdeiras de Jovina Basília Verçosa Gertrudes, juntando os respectivos documentos comprobatórios. Todavia, a simples comprovação dos óbitos não é suficiente para o integral cumprimento das determinações anteriormente proferidas, uma vez que permanece necessária a identificação dos eventuais sucessores das pessoas falecidas, a fim de assegurar a adequada formação do contraditório, especialmente diante dos possíveis reflexos desta demanda sobre direitos sucessórios de terceiros. Ressalto que a documentação juntada aos autos indica, inclusive, a existência de descendentes de ao menos uma das pessoas falecidas. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, de forma individualizada, quem são os herdeiros ou sucessores de Conceição Gregório Verçosa, Antônia Joana Verçosa e Maria Verçosa da Silva, apresentando, na medida do possível, suas qualificações e endereços. Deverá, ainda, informar se foram instaurados inventários ou arrolamentos em razão dos referidos óbitos e, em caso positivo, indicar os respectivos números dos processos e os inventariantes, para fins de regularização do contraditório. Na hipótese de desconhecimento dos dados necessários, deverá a parte autora informar os elementos de identificação de que disponha e requerer, de forma específica, as diligências que entender pertinentes à localização dos sucessores. Paralelamente, certifique a Secretaria quanto ao decurso do prazo para resposta dos interessados já regularmente citados que não apresentaram contestação. Cumpridas as diligências e regularizado o contraditório, citem-se os sucessores ainda não integrantes da lide para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal. Após, dê-se vista às partes para especificação fundamentada das provas que pretendem produzir e, em seguida, ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. JOAO FABIO BOMFIM MACHADO DE SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira