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5000267-64.2018.8.21.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000267-64.2018.8.21.0075/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A): ELCIO JAIR PEREIRA (OAB RS087891) ADVOGADO(A): FERNANDA KELLI SOSSMEIER (OAB RS072902) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 77, DOC1. O executado Leo Mateus Debortolli permanece sem citação válida nos autos, tendo em vista que não mais reside no endereço indicado na petição inicial. A exequente apresentou pesquisa junto à Serasa Experian, com atualização datada de 28/01/2026, indicando como endereço atual do executado a Rua das Samambaias II, n.º 30, Jardim Santa Mônica, Sinop/MT, CEP 78.557-755, esclarecendo que os demais endereços constantes da pesquisa foram devidamente averiguados e descartados evento 77, DOC2. Expeça-se carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Sinop/MT, para citação do executado Leo Mateus Debortolli, CPF n.º 005.598.100-32, no endereço acima indicado, observando-se o prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito atualizado, acrescido de honorários advocatícios e demais cominações legais (art. 829 do CPC), e de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos (art. 915 do CPC). A carta precatória deverá ser disponibilizada aos procuradores da exequente para encaminhamento e posterior comprovação nos autos. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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