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TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000267-60.2026.8.21.0115/RS RECORRENTE: ROGER DO COUTO CANALS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA (OAB RS049868) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos para decisão, constatei a necessidade de intimação da parte recorrente para comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária pretendida. Logo, a fim de apurar a real insuficiência de recursos apta a ensejar a gratuidade da justiça postulada, com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte para juntar, no prazo de 5 dias, cópia completa da última declaração de imposto de renda. Caso a parte seja dispensada dessa declaração, deverá comprovar tal dispensa e juntar comprovante de regularidade do CPF emitido pela Receita Federal. Intimações eletrônicas agendadas.
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