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5000267-20.2008.8.21.0009

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000267-20.2008.8.21.0009/RS AUTOR: GOMERCINDO FERREIRA GUIMARÃES (Sucessão) ADVOGADO(A): TARSO DEVINCENZI SILVEIRA (OAB RS053950) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente, para que, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por não promover os atos e diligências que lhe competem, na forma do artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, desde logo, determino a sua intimação pessoal da parte, na forma do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica.

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