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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000266-47.2004.8.21.0018/RS EXEQUENTE: RENOVADORA DE PNEUS HOFF S.A. ADVOGADO(A): Diego Leopoldino de Souza (OAB RS073284) ADVOGADO(A): CLAUDINEI LUCIANO KRANZ (OAB RS033193) ADVOGADO(A): TIAGO DANIEL ROOS (OAB RS100914A) ADVOGADO(A): JAIR JOSE TATSCH (OAB RS014080) EXECUTADO: CARLOS ADAO VON MUHLEN ADVOGADO(A): GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA (OAB RS062049) DESPACHO/DECISÃO A impugnação ao bloqueio de valores formulada pela parte executada já foi apreciada por este Juízo, por decisão proferida em 02/04/2026, ocasião em que foi desacolhido o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor de R$ 430,44 constrito junto à COOP SICREDI OURO BRANCO RS/MG, com determinação de expedição de alvará em favor da parte exequente após a preclusão. Os documentos juntados no evento 99 foram apresentados em cumprimento às demais determinações constantes daquela decisão, não havendo novo pedido de desbloqueio a ser apreciado. Assim, mantenho a decisão anteriormente proferida. Certifique-se acerca da preclusão e, sendo o caso, cumpra-se a determinação de expedição de alvará em favor da parte exequente.
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