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5000266-37.2025.8.13.0405

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Martinho Campos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 5000266-37.2025.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: CLAUDIO JUNIOR DOS SANTOS CORGOSINHO CPF: 103.872.556-99 RÉU: DANIEL FERREIRA DA SILVA CPF: 116.555.736-32 e outros DECISÃO Vistos, etc.. PROCEDA-SE à penhora “online” (art. 854 do CPC), via sistema conveniado SISBAJUD. Não sendo encontrado saldo positivo em conta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Lado outro, caso haja saldo positivo, fica, desde já, determinada a transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no art. 854, §3º, do CPC. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Por fim, sendo o caso, ou seja, em sendo encontrado saldo positivo, intimem-se ambas as partes sobre a medida de indisponibilidade eletrônica, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos

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