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5000265-88.2026.8.21.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000265-88.2026.8.21.0051/RS EXEQUENTE: RUBI CENTRAL TOWERS TORRE 1 E TORRE 2 E RUBI RESIDENCE ADVOGADO(A): CAROLINA ELISA LIVIERA (OAB RS100297) DESPACHO/DECISÃO 1.- Presentes os requisitos legais [arts. 319 e 320, CPC], recebo a inicial. Custas iniciais recolhidas, conforme guia judicial de nº 265050637. 2.- É possível a expedição da certidão do art. 828 do Código de Processo Civil pelo próprio exequente, diretamente no sistema EPROC-1G, na aba ações, opção "certidão para execuções", sem necessidade de requerimento ou expedição pelo Cartório. 3.- Cite-se a parte executada, mediante Carta AR, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida (art. 829, caput, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, o qual ficará reduzido pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo acima assinado. No prazo dos embargos a executada poderá optar por reconhecer a dívida e, depositando o valor das custas, dos honorários advocatícios e o correspondente a 30% do principal corrigido, obter parcelamento do restante em até seis prestações mensais corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que o atraso de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e no prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas devidas, vedando-se a oposição de embargos. 4.- Inexistindo pagamento voluntário no prazo legal, deve a credora apresentar cálculo atualizado, indicando meios ou bens à satisfação do crédito.

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