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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000265-08.2024.4.02.5003/ES REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA NAS DE OLIVEIRA (Curador) ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JARDILINA MISSIAS DE OLIVEIRA (Curador) ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) EXEQUENTE: GUILHERME MISSIAS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo exequente (evento 109, CALC2), ante a concordância expressa do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 111, PET1). Defiro o pleito de expedição de ofício requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso) com destacamento de honorários contratuais de 30% (trinta por cento), conforme requerido pelo autor e contrato de honorários anexado aos autos (evento 109, CONHON3). Cadastrem-se os requisitórios em favor dos beneficiários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Resolução 983/2026 do CJF. Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do requisitório ao TRF – 2ª Região. Processada a requisição perante o Tribunal, suspenda-se o processo até a confirmação dos depósitos. Após, venham os autos conclusos.
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