INVENTÁRIO Nº 5000264-78.2025.8.21.0103/RS REQUERENTE: GUINALDO ALVAREZ COELHO ADVOGADO(A): LUCIANE OTEIRO ANÇA (OAB RS056120) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o inventariante para manifestação acerca da petição do evento 87, no prazo de 15 (quinze) dias.
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No mesmo prazo deverá o inventariante: a) comprovar o preenchimento da Declaração de ITCD (DIT) e JUNTAR a respectiva certidão de quitação, conforme determinado no evento 63 e reiterado pela Fazenda Estadual no evento 81. b) comprovar a juntada da certidão CENSEC de inexistência de testamento e da certidão de óbito de Maria Antônia Coelho Pereira, a fim de possibilitar a verificação da regularidade da linha sucessória. Após, voltem os autos conclusos.
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