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5000264-15.2026.4.03.6138

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Barretos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000264-15.2026.4.03.6138 AUTOR: LUIZ CARLOS DINIZ PEDRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP267737 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a petição de ID 582605747 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. Prevenção não há entre este feito e o elencado no termo, extinto sem apreciação do mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de demanda por intermédio da qual busca a parte autora, em apertada síntese, o reconhecimento do tempo de atividade especial e a consequente concessão do benefício de aposentadoria especial desde a DER. Considerando o pedido administrativo com DER em 16/04/2026 (ID 582605750), corrigindo a informação acerca da existência de atividade especial, que não constava do requerimento com DER em 19/02/2024 (ID 577611959), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente correto valor da causa, demonstrando-o por meio de planilha de cálculos, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que as prestações vencidas devem ser calculadas desde a DER (12/01/2026 - ID 582605750) até o ajuizamento da ação, acrescidas de doze parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Pena de extinção do feito. Com o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal

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