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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000263-75.2003.8.21.0132/RS REQUERENTE: PEDRO OSVINO DA SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO KUHN (OAB RS063393) REQUERENTE: ALTAMIRO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) REQUERENTE: ANA EDI DA SILVA MORAES ADVOGADO(A): AIRTON RITA COSTA (OAB RS019702) ADVOGADO(A): LUIZA COMASSETTO (OAB RS036031) REQUERENTE: CELONY ECKSTEIN ADVOGADO(A): CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) REQUERENTE: DELCINA NATALIA DA SILVA ECKSTEIN ADVOGADO(A): CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) REQUERENTE: EVALDO SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO KUHN (OAB RS063393) REQUERENTE: HELMUT ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): ADROALDO BELLES DA CRUZ (OAB RS063832) REQUERENTE: MARIA HELENA DA SILVA PALMA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE BARBOSA ÁVILA (OAB RS083885) REQUERENTE: MARLI DA SILVA PALMA ADVOGADO(A): ADJANE XAVIER DYTZ (OAB RS052654) REQUERENTE: MERCEDES PALMA LIMA ADVOGADO(A): ADJANE XAVIER DYTZ (OAB RS052654) REQUERENTE: OTILIA AMALIA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779) REQUERIDO: WILLY JOSE DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): Dilson Alberto Beier (OAB RS044616) DESPACHO/DECISÃO Diante do cumprimento integral dos atos processuais, restando comprovado nos autos o registro imobiliário das respectivas cartas de adjudicação, bem como a expedição, pagamento e quitação dos alvarás judiciais referentes aos quinhões hereditários, constata-se a total satisfação da tutela jurisdicional pretendida. Nesse sentido, inexistindo quaisquer outras pendências, requerimentos pendentes de apreciação ou custas remanescentes, determino a baixa definitiva e o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas de estilo no sistema eletrônico. Intimem-se.
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