CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000263-37.2024.8.21.0133/RS EXEQUENTE: COMERCIO REPRESENTACAO E SALVADOS SEBERI LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE CESAR MILANI (OAB RS109789) DESPACHO/DECISÃO Vistos.
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A parte exequente apresentou, no evento 76, a localização do imóvel por meio de link de geolocalização. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, determino a expedição do mandado de penhora e avaliação para cumprimento no endereço: Rua da Divisa, nº 410, Bairro Santo Afonso, Novo Hamburgo/RS, CEP 93420-546, observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, nos termos já determinados na decisão do evento 67. Diligências legais.
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