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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000263-14.2016.8.24.0075/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES DE TUBARAO - APROCAT ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ADVOGADO(A): MARIVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR (OAB SC018096) EXECUTADO: CESAR TEIXEIRA DE CASTRO SENTENÇA Ex - Positis: DECRETO, com fundamento no art. 206-A do Código Civil c/c art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva da parte exequente objeto do presente processo. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais Sem honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º) Publique-se Registre-se Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, procedendo-se as liberações de eventuais constrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se. Tubarão/SC, na data da assinatura.
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