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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000262-54.2014.8.21.6001/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED EXECUTADO: NEUSA DE MATOS ADVOGADO(A): FABIANA BORBA HILARIO (OAB RS115407) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de manifestação das partes executadas acerca da proposta de pagamento do débito conforme evento 135, PET1, intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento da ação no que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, proceda-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, com base no artigo 921, inc. III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa facultada a reativação, sem ônus.
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