2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5000262-25.2026.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MATEUS RAMOS DA SILVA CPF: 141.956.806-03 e outros RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 33.448.150/0001-11 DECISÃO Vistos, etc; Trata-se de Embargos à Execução opostas por MATEUS RAMOS DA SILVA e LENILDA TOME FERREIRA em desfavor de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. De análise da exordial, verifica-se insuficiência de documentação. Nos termos do art. 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o Juiz determinará à parte autora que a emende ou a complete, inclusive com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC). Ante o exposto, intime a parte embargante para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento desta, nos termos do artigo 914 do CPC, diligenciando para: 1) Juntar aos autos o comprovante de endereço legível; 2) Juntar cópias das peças processuais relevantes da ação executória; 3) Por fim, demais documentos que corroboram com os fatos alegados na presente demanda. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte