2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000261-25.2021.8.21.6001/RSAUTOR: OLGA FUCKS DA SILVA ADVOGADO(A): LETICIA GELATTI BERTOZZI (OAB RS119800) ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES VAZ (OAB RS085640) AUTOR: MARIA FUCKS ADVOGADO(A): LETICIA GELATTI BERTOZZI (OAB RS119800) ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES VAZ (OAB RS085640) RÉU: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB RS066123) RÉU: POSTO DE COMBUSTÍVEIS PODIUM LTDA ADVOGADO(A): FELIPE KLEIN GOIDANICH (OAB RS055000) RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990) SENTENÇA Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE a lide principal ajuizada por OLGA FUCKS DA SILVA e MARIA FUCKS em face de POSTO DE COMBUSTÍVEIS PODIUM LTDA. e VIBRA ENERGIA S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a.1) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 36.060,00 (trinta e seis mil e sessenta reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (03/05/2019), nos termos dos arts. 398 e 406 do Código Civil; a.2) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da autora OLGA FUCKS DA SILVA e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora MARIA FUCKS, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data desta sentença e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (03/05/2019); b) JULGO PROCEDENTE a lide secundária de denunciação da lide promovida por POSTO DE COMBUSTÍVEIS PODIUM LTDA. em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., para o fim de condenar a denunciada a responder solidariamente perante as autoras e regressivamente em face do litisdenunciante pelos valores da condenação material, nos limites da cobertura de Responsabilidade Civil Operações estipulada na apólice nº 1876581 (R$ 42.800,00), deduzida a franquia contratual se aplicável;