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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000260-57.2006.8.21.0022/RSEXEQUENTE: FUNDACAO DOM ANTONIO ZATTERA ADVOGADO(A): ALESSANDRA CHAGAS PROENCA (OAB RS045822) DESPACHO/DECISÃO EM RAZÃO DO EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por NEIMAR ARAUJO MASCARENHAS, NAIRO RAMATIS ARAUJO MASCARENHAS e OLETA GARCIA MASCARENHAS contra FUNDACAO DOM ANTONIO ZATTERA. Não condeno os executados ao pagamento de custas e honorários, pois incabíveis na espécie.
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