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5000260-26.2018.8.24.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000260-26.2018.8.24.0031/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifica-se a extinção da empresa executada por liquidação voluntária, circunstância que enseja a sucessão processual pelos respectivos sócios. No caso, tratando-se de Microempreendedor Individual (MEI), este não possui personalidade jurídica distinta da pessoa natural que exerce a atividade empresarial. Assim, a sucessão processual deve alcançar diretamente o empreendedor individual, mediante sua inclusão no polo passivo da execução. Nesse sentido: "inexistindo, então, personificação própria e autonomia patrimonial, responde o empresário pessoalmente por dívidas contraídas em nome da empresa, enquanto que o inverso também ocorre, ou seja, os bens empresariais estão igualmente sujeitos à satisfação de débitos contraídos exclusivamente por seu titular - a exemplo da pensão alimentícia -, porque ambos, firma individual e seu representante, ostentam uma única personalidade jurídica, de patrimônio único e responsabilidade conjunta". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038148-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 25-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 9033489-70.2016.8.24.0000, Des. Raulino Jacó Brüning, j. 22-06-2017). II.Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a qualificação completa do(a) sócio(a) da empresa extinta, com os elementos necessários à sua identificação. Com a juntada das informações, proceda-se à inclusão do respectivo sócio(a) sucessor(a) no polo passivo da demanda, promovendo-se, ainda, a necessária retificação do cadastro processual no sistema eletrônico. III. Cumprido o item anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do valor do débito e requerer o que entender de direito. Após, retornem conclusos.

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