2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000259-69.2026.8.24.0125/SC AUTOR: JORGE SEIF JUNIOR ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) ADVOGADO(A): THUANY CRISTINI CUNHA (OAB SC077805) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é exclusivamente de direito e/ou a matéria envolve questão de fato comprovável por documento, cuja apresentação incumbia às partes na fase postulatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 1º da Lei nº 9.099/95). Assim, determino a remessa do feito ao Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (Nejul) do TJSC, conforme Resolução GP n. 71/2024. Intimem-se. Cumpra-se.