2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000259-10.2012.8.21.0007/RS EXEQUENTE: UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA ADVOGADO(A): RICHART OSNI FRONCZAK (OAB SC016984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao requerimento formulado no evento 158, PET1, a parte credora requer a consulta via o sistema SerpJud. Logo, vale ressaltar o disposto no art. 1º do Provimento Nº 65/2024-CGJ: “Art. 1.047 (...) §2º - a pesquisa pelo órgão judicial deve limitar-se às hipóteses onde haja expressa decisão judicial que a determine ou em benefício de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não sendo o caso, a pesquisa poderá ser realizada pela parte interessada, mediante pagamento, no site https://registradores.onr.org.br.". Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SERPJUD e/ou Penhora Online, porquanto a parte credora não é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo realizar eventual diligência mediante o site https://registradores.onr.org.br. Destarte, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 dias, dizer como pretende o prosseguimento do feito. Advirto, desde já, que não havendo indicação de bens passíveis de penhora ou prova de modificação da capacidade econômica do executado, o processo será suspenso pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, §§1º a 4º do CPC, facultada a reativação por simples petição com a indicação, e comprovação, de bens penhoráveis. Agendada intimação eletrônica da parte.