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5000257-88.2023.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRA&Ccedil;&Atilde;O / MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O DE POSSE N&ordm; 5000257-88.2023.8.21.0028/RS AUTOR: LEANDRO ANKLAM ADVOGADO(A): NARA LUCIA KUHN SOARES (OAB RS070248) ADVOGADO(A): DAIANE SKLAR KOSCREVIC (OAB RS126480) R&Eacute;U: CLEITON LEANDRO BUTZKE ADVOGADO(A): DELCIO MARCELO NIESWALD (OAB RS093721) ADVOGADO(A): ROSENEI UZEIKA (OAB RS095023) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Diante do sil&ecirc;ncio do profissional nomeado, nomeio, em substitui&ccedil;&atilde;o, NELSON MOURA DE OLIVEIRA, Engenheiro Agrimensor, vinculado ao Cadastro Eletr&ocirc;nico de Peritos e &Oacute;rg&atilde;os T&eacute;cnicos ou Cient&iacute;ficos do TJRS. O Tribunal de Justi&ccedil;a est&aacute; em vias de implementar o Sistema AJ (Sistema Eletr&ocirc;nico de Auxiliares da Justi&ccedil;a). Assim, para realizar a per&iacute;cia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via m&oacute;dulo externo do sistema pelo acesso <https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login> e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este ju&iacute;zo possa regularizar a nomea&ccedil;&atilde;o no sistema AJ (Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 1359/2021-COMAG). Intimem-se as partes da nomea&ccedil;&atilde;o, na forma do disposto no &sect;1&deg; do artigo 465 do CPC. Decorrido o prazo sem impugna&ccedil;&atilde;o, intime-se o perito na forma do despacho do evento 85, DOC1.

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