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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000257-82.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: VLADIMIR PIRES LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS LEAO
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS107551)
EXECUTADO: MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA.
ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Manifestação do oficial de justiça
A manifestação do Oficial de Justiça constante dos eventos 321 e 322 foi submetida apenas à parte exequente, não tendo sido oportunizada manifestação à executada, diretamente interessada em seu conteúdo.
Assim, antes de deliberar sobre a homologação da avaliação do imóvel penhorado, dou vista à executada acerca das manifestações dos eventos 321 e 322, pelo prazo de 15 dias.
2 - Pedido de penhora de crédito de consórcio
A parte exequente informa a existência de crédito em nome de MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA. junto à Banrisul Consórcios, no valor de R$ 21.689,26, referente ao Grupo 010002, Cota 0087-02, e requer sua penhora (evento 329, PET1).
Decido.
Nos termos dos arts. 835 e 862 do CPC, é possível a penhora de crédito que o executado tenha a receber de terceiro.
Assim, defiro a penhora do crédito eventualmente existente em favor de MEGASUL-DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA., CNPJ nº 04.152.907/0001-27, referente ao Grupo 010002, Cota 0087-02.
3 - À equipe de cumprimento
Oficie-se ao Banrisul Consórcios – Superintendência Operacional de Consórcios, para que, no prazo de 10 dias:
a) informe a situação atual da cota e o valor do crédito disponível;
b) retenha eventual valor disponível, abstendo-se de liberá-lo à executada;
c) deposite em conta judicial vinculada a estes autos os valores objeto da penhora, até o limite do débito exequendo.
A presente decisão serve como ofício.