2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000257-71.2010.8.21.6001/RS EXEQUENTE: DALLASANTA - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD, determinando o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado ERNESTO PROMENZIO RODRIGUES, CPF: 00170069885, CENTRO LOGISTICO SUZANO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 61079380000196 e MARIA LUCIA MONTEIRO RODRIGUES, CPF: 64121658868, até o limite do débito atualizado de R$ 1.710.691,05. Indefiro a utilização da modalidade "teimosinha", porquanto não fundamentado o pedido da forma mais gravosa. Registro, desde logo, que novos pedidos de penhora on-line, via Sisbajud, devem observar o intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da efetivação do último bloqueio. 2. Para análise do pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de devedores inadimplentes, antes é preciso que a parte exequente preencha corretamente o formulário adequado no sistema EPROC. Para tanto, ao peticionar, deverá selecionar o movimento PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD e/ou PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SPC, inserindo as informações. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.