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5000257-54.2010.8.21.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000257-54.2010.8.21.0025/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO / RS EXECUTADO: COOPERATIVA REGIONAL RURAL SANTANENSE LTDA Local: Santana do Livramento Data: 31/08/2026 EDITAL Nº 10113876724 Edital de INTIMAÇÃO de Leilão Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento. Processo: 50002575420108210025. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO / RS e RÉ(U) COOPERATIVA REGIONAL RURAL SANTANENSE LTDA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO DE LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 22 de setembro de 2026 às 10:00 horas e 29 de setembro de 2026 às 10:00 horas, em que será alienado em público o seguinte bem: Lote 01:Um terreno, situado no lugar denominado “Bairro Industrial” na cidade de Santana do Livramento/RS, designado pelo lote 13 da quadra B, medindo 10m de frente por 30m de frente a fundos por ambos os lados, e 10m de fundos, totalizando a área de 300m². Inscrito sob a matrícula nº 21.648 do CRI de Santana do Livramento/RS. Valor Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Valor Mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Lote 02: Um terreno, situado no lugar denominado “Bairro Industrial” na cidade de Santana do Livramento/RS, designado pelo lote 33 da quadra E, medindo 10m de frente por 30m de frente a fundos por ambos os lados, e 10m de fundos, totalizando a área de 300m². Inscrito sob a matrícula nº 21.770 do CRI de Santana do Livramento/RS. Valor Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Valor Mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Lote 03: Um terreno, situado no lugar denominado “Bairro Industrial” na cidade de Santana do Livramento/RS, designado pelo lote 31 da quadra K, medindo 10m de frente por 30m de frente a fundos por ambos os lados, e 10m de fundos, totalizando a área de 300m². Inscrito sob a matrícula nº 21.916 do CRI de Santana do Livramento/RS. Valor Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Valor Mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Lote 04: Um terreno, situado no lugar denominado “Bairro Industrial” na cidade de Santana do Livramento/RS, designado pelo lote 12 da quadra , medindo 10m de frente por 30m de frente a fundos por ambos os lados, e 10m de fundos, totalizando a área de 300m². Inscrito sob a matrícula nº 21.961 do CRI de Santana do Livramento/RS. Valor Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Valor Mínimo: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico site www.mercadoleiloes.com.br pelo link www.mercadoleiloes.leilao.br/leilao/justica-civel-de-santana-do-livramento-13-0 8-2026-17-18-27/lotes/lista, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas e descrições mencionadas são descritas dos registros públicos, como cópia de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. As fotos divulgadas são meramente ilustrativas, portanto, competirá aos interessados visitar previamente o(s) imóvel(is). O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer dívidas ou ônus reais. O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), não podendo o(a) arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação e localização, qualquer tipo de vício ou erro, que não conheceu a situação do(s) bem(ns) e as condições físicas e documentais que se encontra(m), sendo de sua inteira responsabilidade a pesquisa prévia da situação, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação, órgãos públicos (municipal, estadual e federal) e condomínio/loteamento, especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental – Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal, saneamento, situação enfitêutica (ex.: imóveis foreiros), uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza, arcando com as respectivas despesas e regularização, não sendo cabível pleitear a extinção da venda em tais hipóteses. Eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental serão de responsabilidade do(a) arrematante. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel eventualmente ocupado a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. DESPESAS DE AQUISIÇÃO DO BEM ARREMATADO: Ocorrendo a homologação o leilão, será expedido o documento emitido pelo Poder Judiciário, a Carta de Arrematação, com a determinação de baixa das dívidas e ônus contrários à transferência do bem arrematado, exceto dívidas por exemplo, condomínio/ taxas de uso de loteamento fechado, entre outras, cabendo ao interessado verificar previamente a existência de eventuais débitos em aberto antes do leilão. Sendo de responsabilidade do arrematante diligências para o levantamento dos gravames constantes na matrícula do(s) imóvel(is), bem como das restrições judiciais, administrativas e financeiras, e a desvinculação dos débitos ativos junto aos órgãos responsáveis. Sendo da responsabilidade do(a) arrematante despesas providências relativas à aquisição do(s) imóvel(is) no Leilão, destacando-se, mas não estando limitadas às seguintes: registro da Carta de Arrematação no Registro de Imóveis competente; imposto de transmissão; foro; laudêmio; impostos; taxas (inclusive de uso – loteamento fechado); alvarás; certidões; emolumentos; registros; averbações; levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento/uso do solo; legislação ambiental, e demais despesas pertinentes. PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Serão aceitos lances presenciais via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso, através do portal de leilões www.mercadoleiloes.com.br. O(A) interessado(a) que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes no Edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma on-line, deverão os interessados efetuar cadastro no portal de leilões www.mercadoleiloes.com.br enviando a documentação requerida. Os lances oferecidos on-line no pregão não garantem direitos ao(à) proponente em caso de falhas de sistema ou conexão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. PROPOSTAS: Conforme artigo 895 do Código de Processo Civil, os interessados em adquirir os bens objetos de leilão poderão apresentar proposta, através do site do leiloeiro: I – até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o 2º leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado preço vil. §1º - a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25 % do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel. §2º - as propostas de aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (IPCA) e as condições de pagamento do saldo. INTIMAÇÃO: Os devedores e conjugues, coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre o bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre o bem com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre o direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino e demais credores e ocupantes do imóvel, se houver; caso não sejam encontrados para cientificarão, ficam desde já, cientificados por meio deste edital ou por qualquer meio idôneo acerca dos leilões aprazados, em conformidade com os incisos e parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. DESPESAS ARREMATAÇÃO: As despesas de arrematação ocorrem por conta do arrematante. Comissão de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação. O arrematante ou adjudicante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 6% do valor da arrematação/adjudicação, ou conforme arbitrado pelo Juízo. Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), o leiloeiro fará jus a integralidade da comissão. DEMAIS DISPOSIÇÕES: Nos casos de haver acordo ou remição antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, de valor equivalente, à metade da comissão a que faz jus. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado em verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, conforme estabelece o artigo 130 do CTN e nos artigos 1.499 do Código Civil, artigos 903, § 5º, I e artigo 908, §1º, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 141-II da Lei 11.101/05. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão cadastrar-se através do site www.mercadoleiloes.com.br com antecedência mínima de 48 horas, observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e o Leiloeiro desde já, isentos de qualquer responsabilidade. A publicidade dos atos dar-se-á através da publicação da integra do presente edital na página oficial do Leiloeiro (www.mercadoleiloes.com.br), no molde do art. 887, §2º do CPC e afixação do mesmo nos locais de costume. Em caso de suspensão da hasta por adjudicação, parcelamento, pagamento ou acordo entre as partes, a comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 3% para imóveis e 5% para móveis, a ser pago pela devedora. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC. SANTANA DO LIVRAMENTO / RS 31/08/2026. SERVIDOR(A): MARCIA FATIMA RIZZO. JUIZ(A): FELLIPE ALVES DIVINO LIMA.

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