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5000257-48.2014.8.21.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000257-48.2014.8.21.0014/RS RÉU: PAULO CEZAR DOS SANTOS CAMARGO ADVOGADO(A): BERNADETE MACIEL SEIBT (OAB RS025825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, ANTECIPO a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2026 às 13h15min, ocasião em que será realizado o interrogatório do réu LUCAS, considerando que as demais partes já foram ouvidas e o corréu PAULO já foi interrogado (evento 332, TERMOAUD1). 2. A solenidade será realizada de forma híbrida, podendo as partes e testemunhas que não tiverem acesso aos meios virtuais serem ouvidas presencialmente na sala de audiências desta Vara Criminal. Virtualmente, a solenidade poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelos dados abaixo destacados: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50002574820148210014&idMinuta=11788704591201331999783892340&hash=2c5950e59ed77bb659811a18e89e83cf7cbeb2163d0c0933ebbcdb741e742090 No momento do cumprimento da audiência ora aprazada, se observado que a parte reside em outro Estado, no envio da carta precatória, ANEXE cópias da exordial acusatória, bem como da presente decisão. Dúvidas ou dificuldades de acesso relacionadas à realização da audiência também poderão ser dirimidas mediante contato com a assessoria deste Gabinete pelo telefone (51) 9 9524-3406 ou (51) 9 9554-0240. 3. REQUISITE-SE o denunciado LUCAS, devendo constar no ofício à PENITENCIARIA ESTADUAL DO JACUÍ (PEJ), com o fim de restar cientificada de que a conexão deverá ser feita com 10 (dez) minutos de antecedência para viabilizar o andamento da pauta desta Vara Criminal. Com o ofício de requisição, REMETA-SE cópia do comprovante de agendamento da sala prisional pelo sistema SASV (evento 369, COMP1). 4. INTIMEM-SE as partes e o réu LUCAS, e REQUISITE-SE o réu LUCAS, se necessário. 5. Ministério Público e Defesa intimados eletronicamente.

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