Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000256-84.2020.8.24.0009/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) EXECUTADO: LINCONL CORDOVA MEDEIROS ADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGO DOS SANTOS (OAB SC048273) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da penhora no rosto dos autos n. 5000747-52.2024.8.24.0009 (evento 190, TERMOPENH1), determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que sobrevenha aos autos informações acerca resultado da penhora nos autos. 1.1 Sobrevindo aos autos a informação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do feito. 2. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.