Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000256-79.2017.4.03.6000 EXEQUENTE: JEFFERSON RIBEIRO PORTILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOCIMAR TADIOTO - MS14340 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256, RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA - SP262743 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento ao despacho ID 602965499, efetuei a retificação do ofício requisitório, conforme anexo. Nos termos do art. 13 da Resolução nº 983/2026-CJF, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o seu inteiro teor. Campo Grande/MS, na data da assinatura digital.
2026-09-10 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000256-79.2017.4.03.6000 EXEQUENTE: JEFFERSON RIBEIRO PORTILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOCIMAR TADIOTO - MS14340 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256, RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA - SP262743 DESPACHO Considerando as alterações advindas com a Resolução nº 983/2026-CJF, bem como as orientações contidas no Comunicado 08/2025-UFEP da Subsecretaria dos Feitos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, retifico parcialmente o despacho ID 598399358, para determinar que o ofício requisitório nº 20260030399 (ID 592884309) seja alterado para que o valor requisitado fique à disposição do Juízo, com a observação de que a requerente dos honorários advocatícios contratuais efetuou a cessão do crédito que lhe cabe. Registre-se que, diante da homologação da cessão, o montante a ser depositado em favor de Jocimar Tadioto Sociedade Individual de Advocacia será liberado em favor da cessionária Ridolfinvest 2 FIDC Não Padronizados – Responsabilidade Limitada, nos termos preconizados no § 1º do art. 23 da Resolução nº 983/2026-CJF. Vinda a notícia de pagamento do precatório, intimem-se a cessionária e o exequente Jefferson Ribeiro Portilho para que informem os dados bancários de sua titularidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se ofício ao agente financeiro, solicitando as necessárias providências para que seja efetuada a transferência do valor depositado a título de pagamento de honorários advocatícios contratuais para a conta bancária de titularidade da cessionária, bem como do valor depositado em favor do exequente para a conta de sua titularidade. Observe-se que o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a operação deve ser efetuado em nome dos beneficiários originais, conforme disposto no mencionado dispositivo legal. Vinda a comprovação da operação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
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