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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000256-57.2018.8.21.0100/RSEXEQUENTE: CAMERA AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A): MARCIO JOSE MALISZEWSKI (OAB RS101507) ADVOGADO(A): JEFERSON CARVALHO FREY (OAB RS078317) ADVOGADO(A): MATUSALEM DORNELLES DE OLIVEIRA (OAB RS136241) ADVOGADO(A): EMILENE SCHMITZ DOS SANTOS (OAB RS098663) ADVOGADO(A): SABRINA STAMM (OAB RS135746) EXECUTADO: SOELI MARIA TRAGE ADVOGADO(A): LUCIA BELLINI (OAB RS093381) EXECUTADO: ERINEU BONMANN TRAGE ADVOGADO(A): LUCIA BELLINI (OAB RS093381) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente de impenhorabilidade do Evento 108, PET1, oposto por ERINEU BONMANN TRAGE em face de CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., devendo liberar da constrição o valor de R$ 848,19 (oitocentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), referente à conta mantida junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
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