2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 5000256-45.2024.8.24.0009/SC APELANTE: FRANCISCO RODRIGO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGO DOS SANTOS (OAB SC048273) APELANTE: STAR PROTECAO VEICULAR (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA APELADO: JOAO VITOR MACIEL SCHEIDT (AUTOR) ADVOGADO(A): GILBERTO PORTO (OAB SC006332) ADVOGADO(A): PRISCILA WESSLER (OAB SC036501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.