Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000256-34.2012.8.21.0014/RSRELATOR: UDA ROBERTA DOEDERLEIN SCHWARTZ
EXECUTADO: LEONARDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA BRUSAMARELLO NARDELLO (OAB RS103717)
ADVOGADO(A): Márcio Sobieczki Sturmhoebel (OAB SP373908)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 108 - 09/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 107 - 09/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000256-34.2012.8.21.0014/RS
EXECUTADO: LEONARDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRICIA BRUSAMARELLO NARDELLO (OAB RS103717)
ADVOGADO(A): Márcio Sobieczki Sturmhoebel (OAB SP373908)
DESPACHO/DECISÃO
1- Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5028284-70.2026.4.04.0000/RS do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deferiu o pedido da tutela recursal para determinar o desbloqueio do valor de R$ 1.108,04 das contas do executado LEONARDO SOUZA DA SILVA evento 97, DOC3.
Assim, Intime-se o executado para que informe os seus dados bancários, a fim de viabilizar o cumprimento da referida decisão, bem como proceda à juntada de cópia completa das últimas 03 declarações de IR (2024, 2023, 2022) ou comprovante de não declaração referente aos anos de 2024, 2025 e 2026 - a ser obtido no site da Receita Federal/Consulta de Restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, para análise do pedido de AJG.
Com a informação dos dados bancários, expeça-se alvará em favor de LEONARDO SOUZA DA SILVA acerca do valor de R$ 1.108,04 evento 86, SISBAJUD1, com a devida correção.
2- Deixo de analisar o pedido do evento 94, PET1, diante da determinação de liberação de valor bloqueado em favor do executado - item "1".
Agendadas intimações eletrônicas.